Art. 661. Os Anexos não realizarão as audiências de instrução e julgamento ou a execução dos julgados.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXVIII – Do Juizado Itinerante Permanente · Subseção IV – Dos Anexos dos Aeroportos de Congonhas e de Guarulhos do Juizado Itinerante Permanente
Art. 661 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial