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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXVIII – Do Juizado Itinerante Permanente · Subseção IV – Dos Anexos dos Aeroportos de Congonhas e de Guarulhos do Juizado Itinerante Permanente

Art. 659 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 659. As atribuições dos Anexos se restringem à:

I atermação e recepção de pedidos iniciais;

II expedição de citações e intimações;

III apreciação dos pedidos urgentes;

IV homologação de acordos, homologação de desistências e encaminhamento dos pedidos iniciais para os juizados especiais do domicílio dos autores, na forma do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

§ 1º Até deliberação em sentido contrário do Conselho Superior da Magistratura, os Anexos somente recepcionarão pedidos orais ou escritos formulados pessoalmente pelo autor. O pedido inicial elaborado será remetido por meio eletrônico ao juizado competente, podendo ser impresso por meio de acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na internet. Uma cópia do pedido servirá de protocolo para o autor, caso requerido.

Vide Prov. CG 13/2018

§ 2º O pedido inicial poderá ser feito em formulário próprio, a ser preenchido pelo interessado, com auxílio do pessoal daquelas unidades.

§ 3º Não serão recepcionados pelos Anexos pedidos que, antes de serem distribuídos ao novo sistema, foram apresentados, de forma total ou parcial, perante outro Juizado ou à Justiça Comum, ainda que o processo tenha sido extinto sem a apreciação do seu mérito.

§ 4º A distribuição poderá ser formalizada após a tentativa de conciliação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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