Art. 658. Os Anexos receberão pedidos relativos à competência estadual cível, de pequena complexidade, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/1995, tais como overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio e violação de bagagens e falta de informação.
Vide Prov. CSM 2087/2013