Art. 657. Os Anexos dos Aeroportos de Congonhas e Guarulhos do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo terão seu funcionamento renovado anualmente, por quantas vezes for necessário, a critério do Conselho Superior da Magistratura, ouvido previamente o Conselho Supervisor dos Juizados.
Vide Prov. CG 13/2018