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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXVIII – Do Juizado Itinerante Permanente · Subseção III – Da Ordem dos Serviços

Art. 656 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 656. Se a sentença não for prolatada em audiência, a intimação será efetivada pelo juizado destinatário, logo depois do recebimento dos autos, consignado o prazo para a interposição do recurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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