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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXVIII – Do Juizado Itinerante Permanente · Subseção II – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

Art. 647 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 647. Além dos livros, classificadores e demais disposições previstas para os Ofícios em geral, e para os Ofícios dos Juizados Especiais, nestas Normas de Serviço, a secretaria do cartório do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo contará, ainda, com classificador específico pertinente à movimentação de seus veículos, nele anotando os locais para onde se deslocam as viaturas, a finalidade do ato, o nome do agente de segurança responsável pela condução do veículo e a hora de saída e de retorno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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