Art. 645. O Conselho Supervisor, salvo decisão em contrário do Conselho Superior da Magistratura, poderá autorizar, também, o processamento da execução do título judicial nos Anexos dos Juizados, até a satisfação do crédito.
Vide Prov. CG 13/2018
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · SEÇÃO XXXVII – Dos Anexos dos Juizados Especiais · Subseção III – Da Ordem dos Serviços
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 645. O Conselho Supervisor, salvo decisão em contrário do Conselho Superior da Magistratura, poderá autorizar, também, o processamento da execução do título judicial nos Anexos dos Juizados, até a satisfação do crédito.
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