Art. 644. A movimentação processual dos feitos nos Anexos será lançada no sistema informatizado oficial.
Vide Prov. CG 13/2018
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · SEÇÃO XXXVII – Dos Anexos dos Juizados Especiais · Subseção III – Da Ordem dos Serviços
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 644. A movimentação processual dos feitos nos Anexos será lançada no sistema informatizado oficial.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial