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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · SEÇÃO XXXVII – Dos Anexos dos Juizados Especiais · Subseção II – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

Art. 641 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 641. Sem prejuízo da manutenção dos mesmos registros no cartório principal, os Anexos de Juizados Especiais contarão com os seguintes livros, para os atos realizados no próprio Anexo:

I

Vide Prov. CG 39/2019Revogado

II protocolo de autos e papéis em geral, inclusive para a anotação da remessa ao cartório principal dos processos sentenciados;

III

Vide Prov. CG 13/2018Revogado

IV

Vide Prov. CG 13/2018Revogado

V presença de Magistrados;

VI ponto dos escreventes e agentes judiciários que atuam nos Anexos, se inexistente o registro eletrônico de ponto biométrico;

VII ponto dos oficiais de justiça que atuam nos Anexos, se inexistente o registro eletrônico de ponto biométrico;

VIII

Vide Prov. CG 13/2018Revogado

IX

Vide Prov. CG 13/2018Revogado

X

Vide Prov. CG 13/2018Revogado

XI

Vide Prov. CG 13/2018Revogado

XII registro de orientações aos usuários, a fim de que sejam anotados a matéria e os encaminhamentos dados às questões excluídas da competência do Juizado;

XIII

Vide Prov. CG 13/2018Revogado

XIV visitas e correições;

XV presença de conciliadores.

Parágrafo único Nos Anexos onde se processam apenas o recebimento da reclamação e sua redução a termo, a autuação e a posterior remessa ao cartório central para os demais atos, bastam os livros mencionados nos incisos V e VI.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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