Art. 641. Sem prejuízo da manutenção dos mesmos registros no cartório principal, os Anexos de Juizados Especiais contarão com os seguintes livros, para os atos realizados no próprio Anexo:
I
II protocolo de autos e papéis em geral, inclusive para a anotação da remessa ao cartório principal dos processos sentenciados;
III
IV
V presença de Magistrados;
VI ponto dos escreventes e agentes judiciários que atuam nos Anexos, se inexistente o registro eletrônico de ponto biométrico;
VII ponto dos oficiais de justiça que atuam nos Anexos, se inexistente o registro eletrônico de ponto biométrico;
VIII
IX
X
XI
XII registro de orientações aos usuários, a fim de que sejam anotados a matéria e os encaminhamentos dados às questões excluídas da competência do Juizado;
XIII
XIV visitas e correições;
XV presença de conciliadores.
Parágrafo único Nos Anexos onde se processam apenas o recebimento da reclamação e sua redução a termo, a autuação e a posterior remessa ao cartório central para os demais atos, bastam os livros mencionados nos incisos V e VI.