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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · SEÇÃO XXXVII – Dos Anexos dos Juizados Especiais · Subseção II – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios

Art. 642 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 642. Sem prejuízo da manutenção dos mesmos registros no cartório principal, os Anexos de Juizados Especiais terão os seguintes classificadores, para os atos realizados nos próprios Anexos:

I arquivo dos mandados de levantamento;

II ofícios expedidos, em ordem cronológica desde que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça;

III ofícios recebidos;

IV atos normativos da Corregedoria Permanente;

Vide Prov. CG 13/2018

V estatísticas relativas ao Anexo, sem prejuízo da elaboração da estatística geral pelo Juizado principal;

VI arquivamento de mapas de diligências de Oficiais de Justiça, salvo se atendidos pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados;

VII arquivamento de relação pormenorizada de pedidos iniciais encaminhados ao Distribuidor, quando, em razão do volume de serviço, não seja suficiente o livro de carga;

VIII relação de cartas remetidas ao correio;

IX informativos aos funcionários e conciliadores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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