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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · SEÇÃO XXXVII – Dos Anexos dos Juizados Especiais · Subseção I – Do Funcionamento

Art. 640 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 640. A criação de Anexos dos Juizados Especiais será autorizada pelo Conselho Superior da Magistratura, ouvido o Conselho Supervisor dos Juizados. A instituição de ensino deverá prover o anexo do Juizado com funcionários em número proporcional à necessidade dos serviços.

Vide Prov. CG 13/2018

§ 1º Os anexos acadêmicos funcionarão nos mesmos dias de funcionamento do juizado sede ao qual estão submetidos, vedada a suspensão das atividades no período de férias escolares, cabendo apenas em casos excepcionais e mediante parecer favorável do Conselho Supervisor dos Juizados a autorização do fechamento temporário.

Vide Prov. CG 13/2018

§ 2º Os anexos universitários funcionarão, no mínimo, das 10 às 17 horas. O atendimento de advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público terá início às 11 horas e terminará às 17 horas, e, do público em geral, dar-se-á das 13 às 17 horas.

Vide Prov. CG 03/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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