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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXVI – Da Inutilização e Encaminhamento à Reciclagem de Processos Encerrados

Art. 637 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 637. A destruição dos autos físicos será documentada em expediente simplificado, observando-se o seguinte:

Vide Prov. CG 13/2018

I o escrivão judicial relacionará, tão-somente pelos números dos processos, todos os feitos que se encontrem nas condições dos artigos 636 e 636-A, em edital para conhecimento de terceiros;

Vide Prov. CG 13/2018

II em seguida, o edital será afixado em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, encartando-se cópia do mesmo no expediente;

III esgotado o prazo do edital, sem nenhuma reclamação, e certificada a circunstância, os autos destinados à eliminação serão entregues, mediante relação de controle por número do processo, à Administração de cada prédio.

Parágrafo único Os expedientes de inutilização formarão o livro de registro dos autos destruídos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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