Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXVI – Da Inutilização e Encaminhamento à Reciclagem de Processos Encerrados

Art. 636-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 636-A. Os processos físicos, cuja competência encontra-se prevista no artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) serão descartados após 2 (dois) anos do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, facultando-se às partes a restituição de documentos.

Vide Prov. CG 14/2025

§ 1º

Vide Prov. CG 14/2025Revogado

§ 2º

Vide Prov. CG 14/2025Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos