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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXVI – Da Inutilização e Encaminhamento à Reciclagem de Processos Encerrados

Art. 638 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 638. Anotar-se-á na base de dados do sistema informatizado oficial, relativa a cada um dos feitos inutilizados, o número do expediente mencionado no artigo precedente, antes que a eliminação seja efetivada; a remessa dos autos à Administração Geral do Fórum; e a data da fragmentação ou descaracterização do processo físico a ser encaminhado a reciclagem, tudo a servir de base para futura expedição de certidões.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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