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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXVI – Da Inutilização e Encaminhamento à Reciclagem de Processos Encerrados

Art. 636 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 636. À exceção das ações penais condenatórias, os autos físicos serão inutilizados depois de decorridos 2 (dois) anos do trânsito em julgado da sentença ou da extinção do feito, e em seguida encaminhados à reciclagem, observando-se o procedimento estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça

Vide Prov. CG 14/2025

§ 1º Os interessados poderão pedir a restituição de documentos durante o prazo previsto neste artigo.

Vide Prov. CG 14/2025

§ 2º

Vide Prov. CG 14/2025Revogado

§ 3º

Vide Prov. CG 14/2025Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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