Art. 623. Para a homologação dos acordos obtidos no Procon ou entabulados perante o JIC, serão necessários o cadastro, a digitalização e a distribuição do expediente pelo Cartório do Juizado a que for apresentado, com a indicação do número da reclamação utilizado pelo Procon.
Vide Prov. CG 13/2018
Parágrafo único O expediente será inutilizado após o decurso do prazo de 45 dias da distribuição.
Vide Prov. CG 13/2018