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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXIV – Dos Pedidos Oriundos do Procon

Art. 623 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 623. Para a homologação dos acordos obtidos no Procon ou entabulados perante o JIC, serão necessários o cadastro, a digitalização e a distribuição do expediente pelo Cartório do Juizado a que for apresentado, com a indicação do número da reclamação utilizado pelo Procon.

Vide Prov. CG 13/2018

Parágrafo único O expediente será inutilizado após o decurso do prazo de 45 dias da distribuição.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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