Art. 624. Descumprido o acordo mencionado no art. 623, a requerimento do interessado, prosseguir-se-á com a execução de título judicial no mesmo juizado em que distribuído o acordo.
Vide Prov. CG 13/2018
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXIV – Dos Pedidos Oriundos do Procon
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 624. Descumprido o acordo mencionado no art. 623, a requerimento do interessado, prosseguir-se-á com a execução de título judicial no mesmo juizado em que distribuído o acordo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial