Art. 621. Infrutífera a tentativa de conciliação junto ao Procon, o autor poderá retirar cópia do requerimento ali formulado, com certidão da ocorrência, e protocolá-lo em qualquer dos juizados do Estado, para distribuição ou encaminhamento ao competente.
Parágrafo único Caso as partes tenham comparecido à tentativa de conciliação infrutífera no Procon, desde logo designar-se-á audiência una de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.