Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXIV – Dos Pedidos Oriundos do Procon

Art. 621 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 621. Infrutífera a tentativa de conciliação junto ao Procon, o autor poderá retirar cópia do requerimento ali formulado, com certidão da ocorrência, e protocolá-lo em qualquer dos juizados do Estado, para distribuição ou encaminhamento ao competente.

Parágrafo único Caso as partes tenham comparecido à tentativa de conciliação infrutífera no Procon, desde logo designar-se-á audiência una de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos