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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXIV – Dos Pedidos Oriundos do Procon

Art. 620 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 620. Os pedidos iniciais de até 20 (vinte) salários mínimos reduzidos a termo pelas equipes do Procon e assinados pelo autor, além do pleito de tentativa de conciliação pelos técnicos da própria Fundação, poderão consignar requerimentos que permitam a sua utilização como petição inicial nos Juizados Especiais Cíveis ou suas Varas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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