Art. 617. As intimações realizar-se-ão pelo Diário da Justiça Eletrônico, quando a parte estiver assistida de advogado, ou pelo correio físico ou virtual, sempre com AR ou meio similar; e, se o ordenar o juiz, por oficial de justiça ou por qualquer outro meio idôneo.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXII – Da triagem, Do atendimento, Do Pedido, Da Designação da Audiência de Conciliação e de Instrução e Julgamento, Das Citações e Intimações
Art. 617 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial