Art. 615-A. As unidades de Juizados Especiais poderão se valer do sistema de agendamento prévio para a atermação de pedidos, via ferramenta Microsoft Booking ou outra similar disponibilizada pelo Tribunal.
§ 1º As unidades deverão manter agenda diária, com reserva de horário para os atendimentos urgentes.
§ 2º A adoção do sistema de agendamento não dispensa as unidades do atendimento às pessoas que comparecerem diretamente à secretaria, preservada a possibilidade de distribuição de senhas para comparecimento em data próxima, conforme art. 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.