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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXII – Da triagem, Do atendimento, Do Pedido, Da Designação da Audiência de Conciliação e de Instrução e Julgamento, Das Citações e Intimações

Art. 615-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 615-A. As unidades de Juizados Especiais poderão se valer do sistema de agendamento prévio para a atermação de pedidos, via ferramenta Microsoft Booking ou outra similar disponibilizada pelo Tribunal.

Vide Prov. CG 21/2025

§ 1º As unidades deverão manter agenda diária, com reserva de horário para os atendimentos urgentes.

Vide Prov. CG 21/2025

§ 2º A adoção do sistema de agendamento não dispensa as unidades do atendimento às pessoas que comparecerem diretamente à secretaria, preservada a possibilidade de distribuição de senhas para comparecimento em data próxima, conforme art. 614, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Vide Prov. CG 21/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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