Art. 615. Ouvido o Conselho Supervisor dos Juizados, o Conselho Superior da Magistratura poderá autorizar o Juizado ou seu Anexo a organizar serviço de recepção ou processamento de pedidos por meio eletrônico ou telefônico.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXII – Da triagem, Do atendimento, Do Pedido, Da Designação da Audiência de Conciliação e de Instrução e Julgamento, Das Citações e Intimações
Art. 615 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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