Art. 614-A. Quando não houver a necessidade de assistência de advogado, a parte poderá apresentar os documentos a que se refere o artigo 614 pelo sistema de peticionamento eletrônico.
Vide Prov. CG 13/2018
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXII – Da triagem, Do atendimento, Do Pedido, Da Designação da Audiência de Conciliação e de Instrução e Julgamento, Das Citações e Intimações
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 614-A. Quando não houver a necessidade de assistência de advogado, a parte poderá apresentar os documentos a que se refere o artigo 614 pelo sistema de peticionamento eletrônico.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial