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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção VII – Do Relatório de Movimento Forense

Art. 613 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 613. Até o décimo dia de cada mês, a Corregedoria Geral da Justiça deverá ter recebido relatório estatístico remetido pelo escrivão do JIC, JEC, JECC, JECRIM, JIP, JEFAZ, ofício que atende à Vara do Juizado e do Colégio Recursal, para inclusão na publicação mensal do movimento forense.

Vide Prov. CSM 1670/2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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