Art. 613. Até o décimo dia de cada mês, a Corregedoria Geral da Justiça deverá ter recebido relatório estatístico remetido pelo escrivão do JIC, JEC, JECC, JECRIM, JIP, JEFAZ, ofício que atende à Vara do Juizado e do Colégio Recursal, para inclusão na publicação mensal do movimento forense.
Vide Prov. CSM 1670/2009