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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção VI – Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico de Processos e Incidentes Processuais

Art. 611 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 611. Para o cadastramento, movimentação e controle eletrônico dos feitos do JIC, JEC, JECC, JECRIM e do JEFAZ, e de seus incidentes, no sistema informatizado oficial, os Ofícios Judiciais observarão, obrigatoriamente, o disposto na Seção V do Capítulo III destas Normas de Serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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