Art. 610.
Vide Prov. CG 13/2018Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção V – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 610.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial