Art. 609. O Grupo de Apoio do Colégio Recursal contará com os seguintes livros:
Vide Prov. CSM 1670/2009
I
Revogado
II presença de magistrados;
III remessa de feitos aos Juizados e ao Supremo Tribunal Federal;
IV
Vide Prov. CG 13/2018Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção V – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 609. O Grupo de Apoio do Colégio Recursal contará com os seguintes livros:
I
II presença de magistrados;
III remessa de feitos aos Juizados e ao Supremo Tribunal Federal;
IV
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial