Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção IV – Dos Conciliadores e Mediadores

Art. 606 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 606. Os conciliadores e mediadores judiciais assinarão livro de presença, no qual serão consignados os horários de entrada e saída; e obrigatoriamente, ao final de cada ano ou ao término de suas funções, será expedida certidão de efetivo exercício, com menção à data de seu início, periodicidade e término.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos