Art. 605. Os conciliadores e mediadores prestarão seus serviços sem nenhum vínculo com o Estado e o pagamento de sua remuneração, quando cabível, far-se-á de acordo com a Resolução TJSP nº. 809/2019.
Vide Prov. CG 34/2019
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção IV – Dos Conciliadores e Mediadores
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 605. Os conciliadores e mediadores prestarão seus serviços sem nenhum vínculo com o Estado e o pagamento de sua remuneração, quando cabível, far-se-á de acordo com a Resolução TJSP nº. 809/2019.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial