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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção IV – Dos Conciliadores e Mediadores

Art. 604-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 604-A. O Conselho Superior da Magistratura, ouvido o Conselho Supervisor, poderá determinar que o juiz coordenador ou titular dos Juízos, Juizados ou Varas de Juizados Especiais supervisione a atividade dos conciliadores e mediadores que estiverem realizando as sessões de conciliação e mediação pré-processuais nestas unidades, atuando aquele como adjunto do juiz coordenador do “Centro” apenas para esta finalidade.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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