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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção IV – Dos Conciliadores e Mediadores

Art. 604 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 604. O juiz responsável pelo Juizado Especial ou Anexo Universitário poderá propor ao juiz coordenador do CEJUSC a exclusão de conciliadores e mediadores do cadastro, por meio de ofício. Recebida a proposta, este emitirá parecer e o encaminhará para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal, observando o disposto nos arts. 3º a 8º do Código de Ética constante do anexo III da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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