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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção V – Da Cremação de Cadáver

Art. 596 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 596. Os pedidos de autorização para cremação de cadáver, após a efetivação da medida ou indeferimento, serão apensados aos autos do inquérito policial, ou do processo crime, se já instaurado.

Vide Provs. CGJ 13/80 e 24/92

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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