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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção I – Do Funcionamento

Art. 597 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 597. O Juizado Informal de Conciliação (JIC), o Juizado Especial Cível (JEC), o Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), o Juizado Especial Criminal (JECRIM), o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) e as Varas de Juizados Especiais, os Colégios Recursais e a Turma de Uniformização funcionarão de segunda à sexta-feira das 9 às 17 horas, nos dias de expediente forense. O atendimento dar-se-á no período das 13 às 17 horas. A triagem será realizada no período das 13 às 16 horas, vedada a limitação do número de pessoas ao atendimento.

Vide Prov. CG 03/2023

§ 1º Para os advogados comprovadamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o atendimento terá início às 9 horas. Aos estagiários de Direito regularmente inscritos, o atendimento terá início às 10 horas, mediante a exibição da carteira de inscrição.

Vide Prov. CG 13/2018

§ 2º A limitação expressa no caput deste artigo não obsta o acesso dos jurisdicionados às audiências e às sessões de julgamento, quando designadas para antes das 13 horas.

Vide Prov. CG 03/2023

§ 3º É autorizado o acesso de pessoas interessadas, a partir das 9 horas, às salas dos advogados e aos gabinetes dos promotores de justiça instalados nas dependências dos Juizados.

Vide Prov. CG 13/2018

§ 4º Excepcionalmente, ouvido o Conselho Supervisor, o Conselho Superior da Magistratura poderá autorizar o funcionamento dos juizados aos sábados, domingos e feriados, bem como autorizar horário diverso de funcionamento.

§ 5º Até deliberação do Conselho Superior da Magistratura em sentido contrário, ficam mantidas as autorizações para funcionamento em horário diverso, capaz de melhor atender às necessidades dos jurisdicionados locais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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