Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção V – Da Cremação de Cadáver

Art. 594 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 594. O pedido de cremação será autuado e instruído com os seguintes documentos:

Vide Prov. CGJ 24/92

I prova de que a pessoa falecida, em vida, manifestou a vontade de ser cremada;

Vide Prov. CG 22/2026

II boletim de ocorrência policial;

III laudo médico-legal ou documento técnico do órgão pericial que comprove a realização do exame necroscópico e, quando aplicável, a preservação do material necessário a eventual perícia complementar.

Vide Prov. CG 22/2026

§ 1º A manifestação de vontade da criança ou do adolescente, absoluta ou relativamente incapaz, ou do interdito, poderá ser expressa por seu representante legal, ou curador.

Vide Prov. CG 22/2026

§ 2º Poderá o juiz, no caso concreto, determinar à autoridade policial ou ao órgão pericial a apresentação de outros documentos ou esclarecimentos que reputar necessários à formação de seu convencimento.

Vide Prov. CG 22/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos