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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção V – Da Cremação de Cadáver

Art. 593 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 593. A autorização para cremação de cadáver, daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado, será, no caso de morte violenta, dada pelo Juiz Corregedor Permanente da Polícia Judiciária.

§ 1º Distribuído o inquérito policial, a competência para decidir sobre o pedido passará a ser do juiz da vara a que este for distribuído.

Vide Prov. CG 22/2026

§ 2º Nos dias e horários em que não houver expediente forense, a competência de que trata este artigo será exercida pelo Juiz do Plantão Judiciário.

Vide Prov. CG 22/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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