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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção III – Da Qualificação de Indiciados, Vítimas e Testemunhas

Art. 590 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 590. A autoridade policial providenciará a inserção no Sistema Integrado de Informações Criminais dos dados relativos ao boletim individual, nos termos legais.

Vide DL 11.285/40, arts. 9º e segs e Prov. CGJ 35/2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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