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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção II – Da Comunicação da Prisão pela Autoridade Policial

Art. 586 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 586. Os recibos dos ofícios, entregues, em caráter prioritário, por oficiais de justiça, bem como as cópias das comunicações encaminhas por fac-símile, correio eletrônico (e-mail), ou outro meio idôneo, serão juntados aos autos.

Parágrafo único As comunicações telefônicas serão certificadas pelo escrivão do ofício de justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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