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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção II – Da Comunicação da Prisão pela Autoridade Policial

Art. 585 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 585. A autoridade policial formalizará as comunicações cabíveis, pertinentes à prisão de qualquer pessoa, indicando o endereço e o telefone do estabelecimento onde se encontra o detento, através de ofício que, instruído com duas cópias do auto, protocolará no distribuidor do foro competente.

Vide Prov. CGJ 2/2001

§ 1º O órgão que receber a comunicação promoverá a imediata distribuição, remetendo-a ao juízo sorteado.

§ 2º A distribuição previne o juízo para a cognição do inquérito e de eventual ação penal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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