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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção I – Dos Livros das Delegacias de Polícia e do DIPO

Art. 584 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 584. O Departamento de Inquéritos Policiais da Capital (DIPO) manterá, além dos obrigatórios, o livro registro de armas e objetos, o qual poderá ser substituído por sistema informatizado, garantindo-se a preservação dos seus dados pelos meios adequados.

Vide Prov. CGJ 2/2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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