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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção I – Dos Livros das Delegacias de Polícia e do DIPO

Art. 583 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 583. No livro registro de receita dos presos, serão escriturados os valores com eles encontrados, por ocasião de seu recolhimento.

Vide L. 2.699/54, art. 3º, § 4º

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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