Art. 582. O livro registro geral de presos será escriturado seguidamente, sem linhas em branco, reservando-se colunas para a especificação do motivo da prisão e para anotação da comunicação ao Juízo.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção I – Dos Livros das Delegacias de Polícia e do DIPO
Art. 582 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial