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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção I – Dos Livros das Delegacias de Polícia e do DIPO

Art. 581 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 581. Os inquéritos policiais serão processados em 2 (duas) vias, com anotação no respectivo livro de registro, arquivando-se a segunda no cartório da delegacia.1

Parágrafo único No livro registro de inquéritos policiais, serão reservadas colunas para anotação do arquivamento da cópia do inquérito policial e da data da remessa ao juízo da cópia do auto de prisão em flagrante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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