Art. 581. Os inquéritos policiais serão processados em 2 (duas) vias, com anotação no respectivo livro de registro, arquivando-se a segunda no cartório da delegacia.1
Parágrafo único No livro registro de inquéritos policiais, serão reservadas colunas para anotação do arquivamento da cópia do inquérito policial e da data da remessa ao juízo da cópia do auto de prisão em flagrante.