Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção X – Da Interdição dos Estabelecimentos Carcerários

Art. 577 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 577. Dos autos da interdição constarão os seguintes documentos:

I relatório passado pela autoridade competente;

Vide Prov. CGJ 55/2019

II laudo médico sobre as condições sanitárias e higiênicas do estabelecimento prisional, subscrito por 2 (dois) médicos;

Vide Prov. CGJ 55/2019

III laudo técnico sobre as condições de segurança e de utilização do prédio, subscrito por 1 (um) engenheiro;

Vide Prov. CGJ 55/2019

IV fotografias de todos os ângulos do estabelecimento prisional, assinalando suas deficiências e precariedades.

Vide Prov. CGJ 55/2019

V comunicação do órgão executivo competente, sobre a possibilidade ou não de efetuar obras de reforma ou reparo, ou de nova construção, conforme as conclusões do laudo técnico.

Vide Prov. CGJ 55/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos