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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção X – Da Interdição dos Estabelecimentos Carcerários

Art. 576 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 576. Verificada a situação precária do estabelecimento carcerário, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria instaurando processo de interdição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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