Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção VIII – Das Queixas e Pedidos de Natureza Administrativa dos Presos

Art. 574 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 574. As queixas e os pedidos de natureza administrativa formulados pelos presos serão autuados no cartório, para o devido processamento, ouvido o representante do Ministério Público.

Parágrafo único Os pedidos dos presos serão, quando disponível, cadastrados no sistema informatizado como “Pedidos de Providências”.

Vide Prov. CGJ 55/2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos