Art. 574. As queixas e os pedidos de natureza administrativa formulados pelos presos serão autuados no cartório, para o devido processamento, ouvido o representante do Ministério Público.
Parágrafo único Os pedidos dos presos serão, quando disponível, cadastrados no sistema informatizado como “Pedidos de Providências”.
Vide Prov. CGJ 55/2019