Art. 572. Até o último dia de cada mês, todas as Varas de Execução Criminal do Estado remeterão, à Assessoria para Assuntos Prisionais da Secretaria de Segurança Pública, relação de presos com condenação definitiva no regime fechado, recolhidos nas diversas unidades prisionais da polícia civil submetidas à sua atividade correcional permanente, e que aguardam vaga em unidade da Secretaria da Administração Penitenciária, sem prejuízo do habitual encaminhamento da ordem de remoção.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção VII – Das Comunicações Obrigatórias
Art. 572 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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