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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção VII – Das Comunicações Obrigatórias

Art. 571 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 571. A autoridade responsável pelo presídio informará ao juiz corregedor, mensalmente e sempre que houver necessidade, a situação da população carcerária, bem como as condições de funcionamento do estabelecimento.

Vide Provs. CGJ 3/74 e 2/2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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