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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção V – Da Assistência Médica ao Preso

Art. 568 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 568. Havendo necessidade de intervenção cirúrgica ou de tratamento especializado urgente, o órgão de saúde comunicará, incontinenti, essa circunstância à autoridade judiciária, solicitando as providências julgadas necessárias à prestação da assistência ao recluso.

Vide D. 24.688/55, art. 4º

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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