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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção V – Da Assistência Médica ao Preso

Art. 566 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 566. Nas visitas médicas semanais proceder-se-á:

I ao atendimento e tratamento ambulatorial dos presos;

II à constatação do estado de saúde geral e de asseio pessoal dos reclusos;

III à fiscalização da alimentação fornecida, das condições de higiene das celas, pátios, corredores e instalações sanitárias;

IV à vacinação dos reclusos, quando necessário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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