Art. 564. Em caso de divergência ou dúvida quanto à autenticidade do contramandado de prisão, a autoridade policial entrará em contato com o juízo expedidor para a devida confirmação.
Vide Provs. CGJ 31/89 e CSM 1190/2006
Parágrafo único A conferência será anotada no documento, com identificação do funcionário por ela responsável.
Vide Prov. CGJ 31/89