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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXIX – Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios · Subseção IV – Da Autenticidade do Contramandado de Prisão

Art. 564 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 564. Em caso de divergência ou dúvida quanto à autenticidade do contramandado de prisão, a autoridade policial entrará em contato com o juízo expedidor para a devida confirmação.

Vide Provs. CGJ 31/89 e CSM 1190/2006

Parágrafo único A conferência será anotada no documento, com identificação do funcionário por ela responsável.

Vide Prov. CGJ 31/89

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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